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Empresa de transporte turístico - contrato intermitente

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 dias Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 10:05

Bom dia.
A empresa de transporte turístico optante pelo simples pode fazer contrato intermitente com o motorista?
Se sim, quais os procedimentos, qual a forma de pagto de salário e encargos?
 
Outro ponto, qual o piso salarial aqui no RJ e custo que a empresa terá sendo contrato intermitente o normal?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 horas Terça-Feira | 3 março 2026 | 15:12

Hugo Leonardo
Empresa de transporte turístico optante pelo Simples Nacional pode contratar motorista na modalidade de contrato intermitente, desde que respeite as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 443 e 452-A).
A lei não proíbe a função de motorista no contrato intermitente. Atenção apenas para: Se o motorista for empregado (sem autonomia). Se não houver exigência de jornada fixa. Se a necessidade for realmente eventual/alternada (ex: passeios, temporadas, eventos). Se houver habitualidade diária, já não é perfil de intermitente.

Atenção à habitualidade e à convenção coletiva.

Thalisson Rocha

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